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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

LATINA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
901010316
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260280501 (10/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ROSSIGNOLO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cedente: ELETROWISE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA [BR] Cessionário: ROSSIGNOLO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
ROSSIGNOLO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
05.313.717/0001-07
Data de depósito
26 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2899PetiçãoEsta publicação28/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2844Registro08/07/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2828Judicial18/03/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2750Renovação19/09/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2401Judicial10/01/2017

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2068Sobrestamento24/08/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1965Publicação02/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.