CONGRESSO BRASILEIRO DE ANÁLISES CLÍNICAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230609485 (12/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA PREVIDENCIA SOCIAL Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse. Os processos de registro de marca apontados pela requerente visando a demonstrar seu legítimo interesse não são suficientemente semelhantes à marca da requerida para causar confusão ou associação indevida entre os sinais.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANALISES CLINICAS (SBAC)
- 34.143.495/0001-20
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 18 de março de 1994
Histórico de despachos
9- RPI nº 2899PetiçãoEsta publicação28/07/2026
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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