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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2016

CONGRESSO BRASILEIRO DE ANÁLISES CLÍNICAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2380, 16 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca CONGRESSO BRASILEIRO DE ANÁLISES CLÍNICAS
Processo INPI
817762060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160018716 (22/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANÁLISES CLÍNICAS (SBAC) Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANALISES CLINICAS (SBAC)
34.143.495/0001-20
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
18 de março de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2867Renovação16/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2787Petição04/06/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2765Caducidade02/01/2024

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2380RenovaçãoEsta publicação16/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1909Renovação07/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1305Registro05/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1278Deferimento30/05/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1247Despacho25/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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