Erva Mate Paraná Tradicional
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260115568 (13/03/2026) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: PARANA COMÉRCIO DE ERVA MATE LTDA - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- PARANA COMÉRCIO DE ERVA MATE LTDA - ME
- 24.776.639/0001-21
- Procurador ou escritório
- NOTÓRIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11- RPI nº 2898PetiçãoEsta publicação21/07/2026
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)