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Dado oficial do INPI

Erva Mate Paraná Tradicional

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Erva Mate Paraná Tradicional

ST13

BR500000913043532

Classe

30

Pedido

913043532

Registro

913043532

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/17
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/20
  5. Concessão30/03/21
  6. Vigente30/03/31

Registro concedido em 30/03/2021 e em vigor até 30/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

21/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

16/07/2017

Data de registro

30/03/2021

Data de expiração

30/03/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

PARANA COMÉRCIO DE ERVA MATE LTDA - ME

Representantes

NOTÓRIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 30

Erva para infusão, exceto medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850260115568 (13/03/2026) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: PARANA COMÉRCIO DE ERVA MATE LTDA - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2898

21/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260258815 (28/05/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PARANA COMÉRCIO DE ERVA MATE LTDA - ME Detalhes do despacho:Destituído o procurador PAULA CORDEIRO FERREIRA MORITA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850250677404 (28/11/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PARANA COMÉRCIO DE ERVA MATE LTDA - ME Detalhes do despacho:Apresente petição com dados do procurador informados no formulário.

RPI 2871

13/01/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230285280 (20/06/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PARANA COMÉRCIO DE ERVA MATE LTDA - ME Procurador: PAULA CORDEIRO FERREIRA MORITA

RPI 2740

11/07/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2621

30/03/2021

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850180395071 (23/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PARANA COMÉRCIO DE ERVA MATE LTDA - ME

RPI 2606

15/12/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180395071 (23/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): PARANA COMÉRCIO DE ERVA MATE LTDA - ME Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2503

26/12/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 826008186 (ERVA-MATE PARANÁ), registro de marca com petição de caducidade pendente de decisão. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829407669 (CAFÉ QUALIDADE PARANÁ BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2490

25/09/2018

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170196470 (14/08/2017) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: PARANA COMÉRCIO DE ERVA MATE LTDA - ME Detalhes do despacho:Tendo e vista a decisão de não conhecer da petição de caducidade nº 850170189163, de 07/08/2017, publicada na RPI 2453 em 09/01/2018.

RPI 2453

09/01/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850170189163 (07/08/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: PARANA COMÉRCIO DE ERVA MATE LTDA - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2453

09/01/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2432

15/08/2017

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