Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020
Erva Mate Paraná Tradicional
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180395071 (23/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PARANA COMÉRCIO DE ERVA MATE LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- PARANA COMÉRCIO DE ERVA MATE LTDA - ME
- 24.776.639/0001-21
- Procurador ou escritório
- NOTÓRIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2606Recurso providoEsta publicação15/12/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)