Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
Pousada Jeribá
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260148088 (24/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LUCAS EMMANUEL GIANNUZZO Procurador: carlos alberto câmara de vasconcelos
Sobre a marca
- Titular
- L. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9- RPI nº 2898RenovaçãoEsta publicação21/07/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.