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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2016

Pousada Jeribá

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2355, 23 de fevereiro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
903576112
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
L. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2898Renovação21/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2424Registro20/06/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2382Exigência30/08/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2375Sobrestamento12/07/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2355DeferimentoEsta publicação23/02/2016

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.