Pousada Jeribá
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130028547 (19/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARCELO VICTOR OSVALDO GIANNUZZO Y LUCAS EMMANUEL GIANNUZO Procurador: JOSÉ CARLOS FERREIRA Detalhes do despacho:1 - PROVE QUE O Sr. VICTOR JUAN CARLOS GIANNUZZO TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE; 2 - REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A INDICAÇÃO DE APENAS UM CESSIONÁRIO, TENDO EM VISTA QUE NÃO ESTÁ PREVISTO NA LPI A COTITULARIDADE DA MARCA; 3 - PROVE QUE A CESSIONÁRIA EXERCE EFETIVAMENTE AS ATIVIDADES REIVINDICADAS NO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- L. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2382ExigênciaEsta publicação30/08/2016
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.