SANTA TATUAGEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230438526 (12/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARCO ANDRE DOS SANTOS SOARES 013241304003 Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. A preliminar de ausência de legítimo interesse da requerente foi rejeitada, uma vez que restou cons
Sobre a marca
- Titular
- OLIVEIRA SANTOS SERVIÇOS DE TATUAGEM LTDA
- 11.437.056/0001-24
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7- RPI nº 2898CaducidadeEsta publicação21/07/2026
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.