SANTA TATUAGEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230589379 (01/12/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: OLIVEIRA SANTOS SERVIÇOS DE TATUAGEM LTDA Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:No que tange à preliminar que argui a ausência de legítimo interesse da requerente, considera-se a alegação improcedente, visto que a mesma possui registro semelhante à marca da requerida (elemento distintivo principal parcialmente colidente) em segmento mercadológico idêntico. Em relação ao mérito, apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro, sobretudo no que tange à reivindicação de cores. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes, pois retratam a utilização da marca sob
Sobre a marca
- Titular
- OLIVEIRA SANTOS SERVIÇOS DE TATUAGEM LTDA
- 11.437.056/0001-24
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2882ExigênciaEsta publicação31/03/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.