(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SANTA TATUAGEM

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SANTA TATUAGEM

ST13

BR500000903533359

Classe

44

Pedido

903533359

Registro

903533359

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/11
  2. Publicação31/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento29/04/14
  5. Concessão29/07/14
  6. Vigente29/07/34

Registro concedido em 29/07/2014 e em vigor até 29/07/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/07/2034

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

21/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

07/04/2011

Data de registro

29/07/2014

Data de expiração

29/07/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

OLIVEIRA SANTOS SERVIÇOS DE TATUAGEM LTDA

Representantes

Auriz Barreira Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.15.5.115.9.2526.11.1225.1.10

Produtos e serviços

Classe 44

Tatuagem (Serviço de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230438526 (12/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARCO ANDRE DOS SANTOS SOARES 013241304003 Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. A preliminar de ausência de legítimo interesse da requerente foi rejeitada, uma vez que restou constatado que esta possui registro de marca semelhante, com coincidência parcial do elemento distintivo principal, destinado a identificar serviços inseridos no mesmo segmento mercadológico da marca objeto da presente caducidade. No mérito, verificou-se que as provas apresentadas pela requerida em sua primeira manifestação eram insuficientes para demonstrar o uso da marca na forma protegida pelo registro, razão pela qual foi formulada exigência para complementação do conjunto probatório. A requerida, contudo, não apresentou resposta à exigência, deixando transcorrer o prazo sem juntar novos documentos. Permaneceram, assim, sem solução as deficiências inicialmente apontadas, notadamente a ausência de comprovação do uso da marca em sua apresentação mista tal como registrada, especialmente quanto à reivindicação de cores, bem como a apresentação de documentos que exibiam sinais distintos ou sequer demonstravam o emprego do sinal protegido. Diante disso, conclui-se que a requerida não logrou comprovar o uso sério, efetivo e público da marca durante o período de investigação, razão pela qual defere-se a caducidade total do registro.

RPI 2898

21/07/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230589379 (01/12/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: OLIVEIRA SANTOS SERVIÇOS DE TATUAGEM LTDA Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:No que tange à preliminar que argui a ausência de legítimo interesse da requerente, considera-se a alegação improcedente, visto que a mesma possui registro semelhante à marca da requerida (elemento distintivo principal parcialmente colidente) em segmento mercadológico idêntico. Em relação ao mérito, apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro, sobretudo no que tange à reivindicação de cores. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes, pois retratam a utilização da marca sob outra apresentação mista, com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado, em especial quanto às cores reivindicadas. Além disso, parte do acervo probatório não exibe qualquer sinal misto ou demonstra o uso de sinais totalmente distintos ao ora examinado.

RPI 2882

31/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240263242 (29/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): OLIVEIRA SANTOS SERVIÇOS DE TATUAGEM LTDA Procurador: Ana Vládia César Barreira

RPI 2799

27/08/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230438526 (12/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARCO ANDRE DOS SANTOS SOARES 013241304003 Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

RPI 2752

03/10/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2273

29/07/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2260

29/04/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2108

31/05/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SANTA TATUAGEM ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.