GTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230466745 (27/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GTO RECURSOS HUMANOS LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por GTO RECURSOS HUMANOS LTDA, em petição protocolada em 27/09/2023. Em resposta, na petição de manifestação, a titular do registro caducando apresentou registro de domínio na internet ("As imagens ou páginas veiculadas na internet devem estar devidamente datadas dentro do período de investigação e demonstrar de forma clara o uso da marca conforme concedid
Sobre a marca
- Titular
- GTO AUTOMOTIVA LTDA
- 17.838.659/0001-14
- Data de depósito
- 16 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2897CaducidadeEsta publicação14/07/2026
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)