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Dado oficial do INPI

GTO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GTO

ST13

BR500000911036717

Classe

35

Pedido

911036717

Registro

911036717

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/16
  2. Publicação31/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/18
  5. Concessão05/06/18
  6. Vigente05/06/28

Registro concedido em 05/06/2018 e em vigor até 05/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/06/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/05/2016

Data de registro

05/06/2018

Data de expiração

05/06/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GTO AUTOMOTIVA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração de cartão de descontoAgenciamento de mão-de-obraAssessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliadosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalizaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores)Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de graxasComércio (através de qualquer meio) de lubrificantesComércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de óleos industriaisComércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparGestão de franquiaRepresentação comercialVenda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230466745 (27/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GTO RECURSOS HUMANOS LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por GTO RECURSOS HUMANOS LTDA, em petição protocolada em 27/09/2023. Em resposta, na petição de manifestação, a titular do registro caducando apresentou registro de domínio na internet ("As imagens ou páginas veiculadas na internet devem estar devidamente datadas dentro do período de investigação e demonstrar de forma clara o uso da marca conforme concedida para assinalar os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. O registro de um nome de domínio não é suficiente para, por si só, provar o uso efetivo da marca registrada"); postagens/capturas de tela sem data completa; capturas de tela do facebook, com informações ilegíveis. (Atenção: Capturas do Facebook não podem ser consideradas como provas de uso, visto a possibilidade de postagens retroativas na rede social); e por fim, notas fiscais fora do período de investigação da caducidade, sem a marca mista, e indicando compras feitas pela empresa, não comprovando o uso da marca para a oferta de serviços ao público consumidor. Assim, foi formulada exigência, para a qual não houve resposta. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os produtos protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2897

14/07/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230522853 (27/10/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: REBOUÇAS DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES E FILTROS E ACESSÓRIOS LTDA- ME Procurador: Efraim Leal Garcia Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (27/09/2018 a 27/09/2023, obrigatório a partir de 05/06/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os serviços discriminados no certificado (inclusive "Administração de cartão de desconto; Agenciamento de mão-de-obra; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados;Gestão de franquia; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising"). Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, considerados inservíveis, a saber: registro de domínio na internet ("As imagens ou páginas veiculadas na internet devem estar devidamente datadas dentro do período de investigação e demonstrar de forma clara o uso da marca conforme concedida para assinalar os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. O registro de um nome de domínio não é suficiente para, por si só, provar o uso efetivo da marca registrada."); postagens/capturas de tela sem data completa; capturas de tela do facebook, com informações ilegíveis. (Atenção: Capturas do Facebook não podem ser consideradas como provas de uso, visto a possibilidade de postagens retroativas na rede social); e por fim, notas fiscais fora do período de investigação da caducidade, sem a marca mista, e indicando compras feitas pela empresa, não comprovando o uso da marca para a oferta de serviços ao público consumidor. ///// Portanto, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. //// Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os SERVIÇOS discriminados na especificação do certificado.

RPI 2886

28/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230506930 (19/10/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: REBOUÇAS DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES E FILTROS E ACESSÓRIOS LTDA- ME Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2759

21/11/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230466745 (27/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GTO RECURSOS HUMANOS LTDA

RPI 2754

17/10/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2474

05/06/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2461

06/03/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2369

31/05/2016

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