IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230466745 (27/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GTO RECURSOS HUMANOS LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por GTO RECURSOS HUMANOS LTDA, em petição protocolada em 27/09/2023. Em resposta, na petição de manifestação, a titular do registro caducando apresentou registro de domínio na internet ("As imagens ou páginas veiculadas na internet devem estar devidamente datadas dentro do período de investigação e demonstrar de forma clara o uso da marca conforme concedida para assinalar os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. O registro de um nome de domínio não é suficiente para, por si só, provar o uso efetivo da marca registrada"); postagens/capturas de tela sem data completa; capturas de tela do facebook, com informações ilegíveis. (Atenção: Capturas do Facebook não podem ser consideradas como provas de uso, visto a possibilidade de postagens retroativas na rede social); e por fim, notas fiscais fora do período de investigação da caducidade, sem a marca mista, e indicando compras feitas pela empresa, não comprovando o uso da marca para a oferta de serviços ao público consumidor. Assim, foi formulada exigência, para a qual não houve resposta. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os produtos protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.
RPI 2897
14/07/2026