OPTIMYZE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230458567 (22/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OLEAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A titular do registro caducando comprovou o uso efetivo da marca na oferta para os consumidores dos produtos discriminados no certificado de registro. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade. /// ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por OLEAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,, em petição protocolada em 22/09/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou reportagem e folheto publicitário, porém, sem data completa, e, portanto, considerados inservíveis. Ademais forneceu notas fiscais emitidas por terceiros (BUCKMAN LABORATORIOS LTDA CNPJ: 44.589.885/0001-81), que comprovam o uso da
Sobre a marca
- Titular
- BUCKMAN LABORATORIES INTERNATIONAL INC.
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8- RPI nº 2897PetiçãoEsta publicação14/07/2026
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)