IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850230458567 (22/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OLEAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A titular do registro caducando comprovou o uso efetivo da marca na oferta para os consumidores dos produtos discriminados no certificado de registro. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade. /// ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por OLEAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,, em petição protocolada em 22/09/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou reportagem e folheto publicitário, porém, sem data completa, e, portanto, considerados inservíveis. Ademais forneceu notas fiscais emitidas por terceiros (BUCKMAN LABORATORIOS LTDA CNPJ: 44.589.885/0001-81), que comprovam o uso da marca, porém, sem a devida documentação que comprove o licenciamento ou autorização de uso ou que declare grupo econômico. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a titular apresentou nova documentação, a saber, declaração de grupo econômico entre BUCKMAN LABORATORIOS LTDA e BUCKMAN LABORATORIES INTERNATIONAL INC.. Dessa maneira, consideramos que a nova documentação, somada ao conjunto probatório anteriormente apresentado, atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca ? Meios de prova do Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.
RPI 2897
14/07/2026