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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 35, 39 e 43. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi feita a exclusão da classe 36, conforme cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- M. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2024
Histórico de despachos
6Anotação de restrição de especificação em designação
Deferimento da petição
- RPI nº 2897Designação (Madri)Esta publicação14/07/2026
Indeferimento de designação
Exigência de mérito em designação
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)