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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
[1] Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo de atividades relacionadas aos serviços incluídos na especificação pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. Assim, esclareça a licitude dos itens listados a seguir ou remova da especificaç
Despacho IPAS900
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
Protocolo: 1932784901 (31/01/2025) Petição (tipo): Protocolo de Madri - NEWNAME
Sobre a marca
- Titular
- M. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2024
Histórico de despachos
6Anotação de restrição de especificação em designação
Deferimento da petição
Indeferimento de designação
- RPI nº 2883Designação (Madri)Esta publicação07/04/2026
Exigência de mérito em designação
- RPI nº 2883Transferência07/04/2026
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)