Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
FAIXA AZUL MEMORÁVEL SEMPRE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para melhor adequação à classe, os seguintes itens foram excluídos por pertencerem à NCL(12)29 e não à NCL(12)32: ?Amêndoas (leite de -) [bebida]?, ?amendoim (leite de -) [bebida não alcoólica]?, ?leite de amêndoas [bebida]? e ?leite de amendoim [bebida não alcoólica]?.
Sobre a marca
- Titular
- VIGOR ALIMENTOS S.A.
- 13.324.184/0001-97
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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