FAIXA AZUL MEMORÁVEL SEMPRE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para melhor adequação à classe, após o item "caramelos" foi inserida a ressalva "[balas]", tendo em vista que "caramelo [corante alimentar]" pertence à NCL(12)2 e não à NCL(12)30. Igualmente para melhor adequação à classe, após o item "doces*", foi inserida a ressalva "[incluídos nesta classe]", para que não haja confusão com os doces que são assinalados pela NCL(12)29, tais como "bananada [doce macio de banana na forma de tijolo]" e "goiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba]".
Sobre a marca
- Titular
- VIGOR ALIMENTOS S.A.
- 13.324.184/0001-97
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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