DANUBIO VIVER LEVE FAZ BEM.
Sinal publicado
- Processo INPI
- 937280623
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para melhor adequação à classe, após o item "leite fermentado" foi inserida a ressalva "[exceto para uso industrial]", tendo em vista que "leite fermentado para a indústria de alimentos" e "leite fermentado para uso industrial" pertencem à NCL(12)1 e não à NCL(12)29. Igualmente para melhor adequação à classe, o item "proteínas do leite para consumo humano" foi excluído, tendo em vista que "Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína", "Suplementos alimentares de proteína" e "Suplementos alimentares de proteína de soro do leite", por exemplo, pertencem à NCL(12)5 e não à NCL(12)29.
Sobre a marca
- Titular
- VIGOR ALIMENTOS S.A.
- 13.324.184/0001-97
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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