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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

DANUBIO VIVER LEVE FAZ BEM.

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2896, 7 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

DANUBIO VIVER LEVE FAZ BEM.
Processo INPI
937280623
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Para melhor adequação à classe, após o item "leite fermentado" foi inserida a ressalva "[exceto para uso industrial]", tendo em vista que "leite fermentado para a indústria de alimentos" e "leite fermentado para uso industrial" pertencem à NCL(12)1 e não à NCL(12)29. Igualmente para melhor adequação à classe, o item "proteínas do leite para consumo humano" foi excluído, tendo em vista que "Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína", "Suplementos alimentares de proteína" e "Suplementos alimentares de proteína de soro do leite", por exemplo, pertencem à NCL(12)5 e não à NCL(12)29.

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Sobre a marca

Titular
VIGOR ALIMENTOS S.A.
13.324.184/0001-97
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
5 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2899Registro28/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2816Publicação24/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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