RAPÉ DO ENCANTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DUAS EXIGÊNCIAS A CUMPRIR: _____________ 1) Apresente detalhamento claro e exaustivo, produto por produto, a respeito do item "comércio de produtos naturais", tendo em vista que tal item é genérico para fins de classificação. ***ATENÇÃO! NÃO ADICIONE NENHUM OUTRO ITEM À ESPECIFICAÇÃO ALÉM DO QUE FOI REQUERIDO NESTA EXIGÊNCIA*** e observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]; _________________________2) Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de "comércio de ervas medicinais", tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n°
Sobre a marca
- Titular
- G. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- B. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Deferimento do pedido
- RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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