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Dado oficial do INPI

RAPÉ DO ENCANTO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Deferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RAPÉ DO ENCANTO

ST13

BR500000937087254

Classe

35

Pedido

937087254

Registro

937087254

Andamento no INPI

Aguardando pagamento da concessão
  1. Depósito21/11/24
  2. Publicação10/12/24
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido deferido pelo INPI em 06/10/2026. Falta pagar a concessão até 05/12/2026 para o registro ser emitido.

Prazo para pagar a concessão:05/12/2026(faltam 55 dias)

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Deferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

21/11/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. L. (pessoa física)

Representantes

B. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.36.1.229.1.829.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

ervas medicinais e

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Exclusão do trecho "ervas medicinais e " da especificação, por não cumprimento satisfatório de exigência a respeito da comercialização lícita e efetiva de tais produtos, enquanto pessoa física. Inclusão, na especificação, do detalhamento contido no cumprimento de exigência a respeito da comercialização de produtos naturais: ", a saber, sálvia desidratada, capim-cidreira, erva-doce, sálvia branca para defumação, breu branco da Amazônia e palo santo".

RPI 2909

06/10/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: DUAS EXIGÊNCIAS A CUMPRIR: _____________ 1) Apresente detalhamento claro e exaustivo, produto por produto, a respeito do item "comércio de produtos naturais", tendo em vista que tal item é genérico para fins de classificação. ***ATENÇÃO! NÃO ADICIONE NENHUM OUTRO ITEM À ESPECIFICAÇÃO ALÉM DO QUE FOI REQUERIDO NESTA EXIGÊNCIA*** e observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]; _________________________2) Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de "comércio de ervas medicinais", tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2814

10/12/2024

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