Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
ROTA BR 101
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Pensarte - Segurança de Marcas
- Data de depósito
- 7 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
13- RPI nº 2896CaducidadeEsta publicação07/07/2026
Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)