Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016
ROTA BR 101
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Pensarte - Segurança de Marcas
- Data de depósito
- 7 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2382DeferimentoEsta publicação30/08/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)