ROTA BR 101
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220564503 (19/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMERCIO ROTA MOVENDO O BRASIL LTDA Procurador: M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Pensarte - Segurança de Marcas
- Data de depósito
- 7 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2765CaducidadeEsta publicação02/01/2024
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)