PAPÉIS BAIÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240037807 (25/01/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS BAIÃO LTDA Procurador: RAMALHO & RANGEL SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (30/11/2018 a 30/11/2023, obrigatório a partir de 29/07/2019), que demonstrem de forma clara o uso efetivo e contínuo da MARCA MISTA concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS PRODUTOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS BAIÃO LTDA
- 29.935.574/0001-33
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6- RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.