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Dado oficial do INPI

PAPÉIS BAIÃO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PAPÉIS BAIÃO

ST13

BR500000903533472

Classe

16

Pedido

903533472

Registro

903533472

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/11
  2. Publicação31/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento29/04/14
  5. Concessão29/07/14
  6. Vigente29/07/34

Registro concedido em 29/07/2014 e em vigor até 29/07/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/07/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

07/04/2011

Data de registro

29/07/2014

Data de expiração

29/07/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS BAIÃO LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

26.3.126.3.1826.3.13

Produtos e serviços

Classe 16

Apara de papelToalhas de mesa e guardanapos, de papelEmbalagens de papel ou plásticoPapel para embrulho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240037807 (25/01/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS BAIÃO LTDA Procurador: RAMALHO & RANGEL SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (30/11/2018 a 30/11/2023, obrigatório a partir de 29/07/2019), que demonstrem de forma clara o uso efetivo e contínuo da MARCA MISTA concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS PRODUTOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos considerados inservíveis para comprovação de uso da marca, a saber: (1) Capturas de tela do site da titular e de site de venda, sem data, e, por vezes, sem a marca mista conforme concedida; (2) Documentos de caráter interno da empresa (contratos, documentos da junta comercial, certificado de registro de marca); (3) Notas fiscais sem a marca mista conforme concedida (apenas 5 dentro do período de investigação, todas apenas para o ano de 2023). /// Portanto, os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os PRODUTOS discriminados na especificação do certificado. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240259689 (24/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS BAIÃO LTDA Procurador: RAMALHO & RANGEL SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2798

20/08/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230586253 (30/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: R. BAIÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: YASMIN CONDÉ ARRIGHI

RPI 2763

19/12/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2273

29/07/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2260

29/04/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2108

31/05/2011

Proteção contínua da sua marca

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