Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
PAPÉIS BAIÃO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230586253 (30/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: R. BAIÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: YASMIN CONDÉ ARRIGHI
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS BAIÃO LTDA
- 29.935.574/0001-33
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2763CaducidadeEsta publicação19/12/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.