BEM DOCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento em cumprimento de acórdão judicial transitado em julgado. Ação ordinária n° 5019768-75.2025.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Consigna-se, em cumprimento a decisão judicial, que a proteção conferida recai sobre o conjunto marcário, em razão do caráter evocativo do elemento nominativo, sem exclusividade de uso dos elementos nominativos de forma isolada.
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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