BEM DOCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250003279 (16/05/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5019768-75.2025.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de acórdão que deu provimento à apelação, proferido nos seguintes termos: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação para declarar a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro nº 917.306.589 e determinar ao INPI que proceda ao registro da marca mista "BEM DOCE" tal como depositada, consignando-se que a proteção conferida recai sobre o conjunto marcário, em razão do caráter evocativo do elemento nominativo, sem exclusividade de uso dos elementos nominativos de forma isolada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado". P
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2894JudicialEsta publicação23/06/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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