Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
TERROIR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240346401 (11/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CHALET EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello
Sobre a marca
- Titular
- LEX-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
- 89.804.512/0001-14
- Procurador ou escritório
- Creazione Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2895Recurso negadoEsta publicação30/06/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)