TERROIR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210466956 (26/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CHALET EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas uma publicação datada que demonstra o uso da marca registrada para assinalar os serviços do certificado de registro (pág 14). O documento foi considerado insuficiente para comprovação de uso efetivo da marca. Os outros documentos não apresentam data completa (falta o ano), não estão datados, estão datados fora do período de investigação, são documentos das atividades internas da empresa ou são materiais nato digitais sem comprovação de envio para clientes ou consumidores em potencial. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emit
Sobre a marca
- Titular
- LEX-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
- 89.804.512/0001-14
- Procurador ou escritório
- Creazione Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2792PetiçãoEsta publicação09/07/2024
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)