(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

TERROIR

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TERROIR

ST13

BR500000907381502

Classe

36

Pedido

907381502

Registro

907381502

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/14
  2. Publicação13/05/14
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/16
  5. Concessão27/09/16
  6. Vigente27/09/26

Registro concedido em 27/09/2016 e em vigor até 27/09/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/09/2026

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

30/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

27/02/2014

Data de registro

27/09/2016

Data de expiração

27/09/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

LEX-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Representantes

Creazione Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de imóveisImóveis (Administração de -)Comércio de imóveisImóveis [compra e venda de -]Incorporação de imóvelLoteamento imobiliário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240346401 (11/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CHALET EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

RPI 2895

30/06/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240346401 (11/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CHALET EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2840

10/06/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210466956 (26/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CHALET EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas uma publicação datada que demonstra o uso da marca registrada para assinalar os serviços do certificado de registro (pág 14). O documento foi considerado insuficiente para comprovação de uso efetivo da marca. Os outros documentos não apresentam data completa (falta o ano), não estão datados, estão datados fora do período de investigação, são documentos das atividades internas da empresa ou são materiais nato digitais sem comprovação de envio para clientes ou consumidores em potencial. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (26/10/2016 até 26/10/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. No cumprimento de exigência a requerida apresenta publicações em redes sociais demonstrando marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado, dentro do período de investigação. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.Registra-se, ainda, que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado na investigação deste processo de caducidade, considerando sua data de concessão, é de 27/09/2021 até 26/10/2021 (conforme item 6.5.3 do Manual de Marcas sobre o Período de Investigação da Caducidade). Portanto, aceita-se um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210549151 (16/12/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: LEX-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Procurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (26/10/2016 até 26/10/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas uma publicação datada que demonstra o uso da marca registrada para assinalar os serviços do certificado de registro (pág 14). O documento foi considerado insuficiente para comprovação de uso efetivo da marca. Os outros documentos não apresentam data completa (falta o ano), não estão datados, estão datados fora do período de investigação, são documentos das atividades internas da empresa ou são materiais nato digitais sem comprovação de envio para clientes ou consumidores em potencial. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios de uso em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Do Manual de marcas item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca subitem Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos nato-digitais, é importante que haja comprovação de que eles foram enviados para clientes ou consumidores em potencial ou que foram divulgados publicamente. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.

RPI 2757

07/11/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210466956 (26/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CHALET EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

RPI 2654

16/11/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2386

27/09/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2381

23/08/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2262

13/05/2014

Marcas relacionadas

Outras marcas de LEX-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Marcas na classe 36

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TERROIR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.