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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240571047 (31/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MYCONOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: FRANCISCO AMERICO SALES LESSA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a comercialização dos produtos com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (08/02/2018 até 08/02/2023), que demonstrem de forma clara o uso da marca mista conforme concedida para identificar os serviços discriminados, tendo em vista que os documentos enviados estão sem data, portanto são inservíveis para a comprovação do uso da marca, conforme exposto no Manual de Marcas, item 6.5.4..
Sobre a marca
- Titular
- MYCONOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
- 11.594.347/0001-26
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
14Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.