FRESH FRUIT
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240201396 (26/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MONDELEZ BRASIL LTDA. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Devolução dos autos para a primeira instância. Prosseguimento no exame de mérito da caducidade.
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230287792 (21/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MONDELEZ BRASIL LTDA. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura em segunda instância. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro d
Sobre a marca
- Titular
- DE BONI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 12.201.245/0002-47
- Procurador ou escritório
- W. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
16- RPI nº 2895Recurso providoEsta publicação30/06/2026
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2895Caducidade30/06/2026
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.