Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018
FRESH FRUIT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DE BONI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 12.201.245/0002-47
- Procurador ou escritório
- W. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
16Recurso provido (outros)
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2466DeferimentoEsta publicação10/04/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.