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Dado oficial do INPI

FRESH FRUIT

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRESH FRUIT

ST13

BR500000903591073

Classe

32

Pedido

903591073

Registro

903591073

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/11
  2. Publicação21/06/11
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/18
  5. Concessão29/05/18
  6. Vigente29/05/38

Registro concedido em 29/05/2018 e em vigor até 29/05/2038, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/05/2038

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

30/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

28/04/2011

Data de registro

29/05/2018

Data de expiração

29/05/2038

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRAZILIAN BEST FOOD'S LTDA
DE BONI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

Mônica Loron GuimarãesVer perfil do escritório

W. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

5.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Pó para sucoÁgua-de-cocoBebida fermentada não alcoólicaGarapa [bebida]Bebidas efervescentes (Pós para -)Isotônicas (Bebidas -)Achocolatado em pó para bebidaÁgua clorada para beberBebida em xaropeÁgua litinadaÁgua mineral [bebida]Bebidas efervescentes (Pastilhas para -)Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Salsaparrilha [bebida não-alcoólica]Sorvetes (Bebidas à base de -)Suco de tomate [bebida]Refrigerante [bebida]Xarope para bebida não alcoólicaBebidas não-alcoólicasLitinada (Água -)Xaropes para bebidasGuaraná [bebida não alcoólica]Polpa de fruta e de legume para bebidaPó para milk-shake, exceto à base de leiteÁgua de seltzÁgua de sodaÁguas [bebidas]Aperitivos não-alcoólicosExtratos de fruta não alcoólicosFrutas (Sucos de -)Pós para bebidas efervescentesMilk ShakeCidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Xarope de frutaBebidas à base de soro de leiteLeite de amêndoas [bebida]Leite de amendoim [bebida não-alcoólica]Seltz (Água de -)Substância para fazer bebida não alcoólicaXaropes para limonadaMosto de uva [não-fermentado]Água potável para beberBebida energética não alcoólicaBebidas (Preparações para fabricar -)Coquetéis não-alcoólicosMinerais (Águas -) engarrafadasMostoPastilhas para bebidas efervescentesSidra [não-alcoólica]Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)Água desmineralizada para beberÁgua gasosaÁguas minerais engarrafadasEssências para fabricar bebidasFruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos]LimonadasSuco de frutaEssência não alcoólica para fabricar bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850240201396 (26/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MONDELEZ BRASIL LTDA. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Devolução dos autos para a primeira instância. Prosseguimento no exame de mérito da caducidade.

RPI 2895

30/06/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230287792 (21/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MONDELEZ BRASIL LTDA. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura em segunda instância. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2895

30/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260162256 (08/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DE BONI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Welder Ari Fagundes Cedente: BRAZILIAN BEST FOOD'S LTDA [BR] Cessionário: DE BONI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

RPI 2890

26/05/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240201396 (26/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MONDELEZ BRASIL LTDA. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 2833

24/04/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230287792 (21/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MONDELEZ BRASIL LTDA. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse.

RPI 2773

27/02/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230287792 (21/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MONDELEZ BRASIL LTDA. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

RPI 2741

18/07/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220439619 (30/09/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

RPI 2702

18/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220379971 (26/08/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRAZILIAN BEST FOOD'S LTDA Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2700

04/10/2022

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850180381941 (09/11/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MONDELEZ BRASIL LTDA Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

RPI 2696

06/09/2022

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850180381941 (09/11/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente(es): MONDELEZ BRASIL LTDA Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

RPI 2503

26/12/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2473

29/05/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2466

10/04/2018

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810110444589 (visualizar no Portal INPI), de 15/07/2011

RPI 2143

31/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2111

21/06/2011

Proteção contínua da sua marca

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