thalia perfumaria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220009961 (03/11/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: Ação Ordinária n° : 5071957-35.2022.4.02.5101? 09ª VF-RJPROCESSO INPI: 52402.011033/2022-70Trânsito me julgado de sentença julgada improcedente, cofnorme abaixo:"Continua a conflitar o conteúdo do pedido de registro com a marca mencionada, cuja concessão ocorreu em31/10/1997. A apreciação acima é irretocável quanto à necessidade de protegar o signo mais antigo de qualquer associação nãoautorizada com o que a autora pretendia utilizar.Portanto, a pretensão não merece prosperar.III - DISPOSITIVOPor todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos."
Sobre a marca
- Titular
- THALIA PERFUMARIA LTDA
- 01.962.485/0001-67
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2894JudicialEsta publicação23/06/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)