IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220009961 (03/11/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: Ação Ordinária n° : 5071957-35.2022.4.02.5101? 09ª VF-RJPROCESSO INPI: 52402.011033/2022-70Trânsito me julgado de sentença julgada improcedente, cofnorme abaixo:"Continua a conflitar o conteúdo do pedido de registro com a marca mencionada, cuja concessão ocorreu em31/10/1997. A apreciação acima é irretocável quanto à necessidade de protegar o signo mais antigo de qualquer associação nãoautorizada com o que a autora pretendia utilizar.Portanto, a pretensão não merece prosperar.III - DISPOSITIVOPor todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos."
RPI 2894
23/06/2026