Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016
thalia perfumaria
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- THALIA PERFUMARIA LTDA
- 01.962.485/0001-67
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2377DeferimentoEsta publicação26/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)