thalia perfumaria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850170046289 (06/03/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Ariadna Sodi Miranda Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:ART. 124 INCISO XIX DA LPI REG.(s) 819630985, 820349089, 902194399, 830498478 e 830477799.
Sobre a marca
- Titular
- THALIA PERFUMARIA LTDA
- 01.962.485/0001-67
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2579NulidadeEsta publicação09/06/2020
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)