TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026

NatuVidros Industria de vidros e esquadrias de alumínio

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2894, 23 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NatuVidros Industria de vidros e esquadrias de alumínio
Processo INPI
902220624
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260201588 (29/04/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NATUVIDROS COMERCIO DE VIDROS E ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA Procurador: EVO ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
NATUVIDROS COMERCIO DE VIDROS E ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA
41.770.022/0001-18
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2894PetiçãoEsta publicação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2717Renovação31/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2202Transferência19/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2202Petição19/03/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 2175Deferimento11/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar