STORM STRONG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260139883 (26/03/2026) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: ARASHI COMPANY COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Procurador: Cristiane Rumika Minowa Ozawa Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido protocolada Apresentação de documentos (serviço 381) quando deveria ter sido apresentado Cumprimento de exigência [em petição] (serviço 340): Complemente a retribuição devida, a saber R$ 80,00 (oitenta reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (serviço 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de
Sobre a marca
- Titular
- ARASHI COMPANY COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- 54.459.266/0001-26
- Procurador ou escritório
- C. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2894ExigênciaEsta publicação23/06/2026
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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