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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

STORM STRONG

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
827961561
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250309145 (29/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KURO-OBI COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI Procurador: Cristiane Rumika Minowa Ozawa

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ARASHI COMPANY COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
54.459.266/0001-26
Procurador ou escritório
C. O. (pessoa física)
Data de depósito
1 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2897Despacho anulado14/07/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2894Exigência23/06/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2880Exigência17/03/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2852RenovaçãoEsta publicação02/09/2025

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2370Registro07/06/2016

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2361Recurso provido05/04/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  9. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1929Indeferimento26/12/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1826Publicação03/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.