Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016
STORM STRONG
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ARASHI COMPANY COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- 54.459.266/0001-26
- Procurador ou escritório
- C. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2370RegistroEsta publicação07/06/2016
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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