CÉLULA ENERGIA SOLAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927387735 (Célula). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme os esclarecimentos apresentados na petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850260223173. Foi feita ainda a ressalva [eletrônico] para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- S. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 6 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2893IndeferimentoEsta publicação16/06/2026
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)