CÉLULA ENERGIA SOLAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, pois a requerida inicialmente é imprecisa para fins de classificação e contém serviços que podem ser inseridos em duas classes. Informe se deseja prosseguir na NCL(12) 45 para assinalar, por exemplo, "Segurança de instalações por meio de sistemas de monitoramento remoto" ou se deseja migrar para a NCL(12) 42 para assinalar, por exemplo, "Software de monitoramento remoto de geração de energia elétrica". Observe os exemplos contidos na classificação internacional de serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacaomarcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL(12), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- S. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 6 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)