IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927387735 (Célula). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme os esclarecimentos apresentados na petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850260223173. Foi feita ainda a ressalva [eletrônico] para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.
RPI 2893
16/06/2026