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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2026

PIT STOP CENTRO AUTOMOTIVO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2893, 16 de junho de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PIT STOP CENTRO AUTOMOTIVO
Processo INPI
927385090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240492182 (23/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FINAME PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI Procurador: Andresa de Oliveira e Resende

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Sobre a marca

Titular
FINAME PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI
24.981.724/0001-21
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
21 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2893Recurso negadoEsta publicação16/06/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2808Recurso29/10/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2794Indeferimento23/07/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2712Oposição27/12/2022

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2694Publicação23/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PIT STOP CENTRO AUTOMOTIVO, Recurso negado na RPI nº 2893 | TrademarkIQ